A Assembleia Legislativa dos Açores aprovou uma anteproposta de lei para permitir que os presidentes de juntas de freguesia que sejam simultaneamente funcionários públicos exerçam o mandato a meio tempo.
O diploma foi aprovado com 23 votos favoráveis do PS, 20 do PSD, três do CDS-PP, dois do PPM, um do Chega, um da Iniciativa Liberal, um do deputado independente e um do PAN, ao passo que os dois parlamentares do BE se abstiveram.
A deputada do PSD Sabrina Furtado, que apresentou a iniciativa legislativa dos partidos que suportam o Governo Regional (PSD/CDS-PP/PPM), referiu a intenção de permitir que os presidentes de juntas de freguesia possam exercer o mandato a meio tempo, caso sejam, simultaneamente, funcionários públicos.
A anteproposta de lei prevê que “passe a ser possível que o presidente de Junta de Freguesia que seja trabalhador da administração pública e, como tal, em regra, em regime de exclusividade, possa acumular com o exercício de funções a meio tempo e usufrua da remuneração correspondente, em igualdade de circunstâncias com os do setor privado”.
Atualmente a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas prevê várias exceções, mas “não contempla o exercício a meio tempo do cargo de presidente de Junta”, explicou a deputada.